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CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Quinta-feira, 4 de março de 2021

Esta página tem por objetivo agrupar os atos normativos exarados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).

A base legal que orienta tal procedimento está fundamentada no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o dever de ser editada uma lei complementar para dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, que foi promulgada em 26 de fevereiro de 1998 (Lei Complementar n° 95). Essa lei teve dispositivos alterados pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.

A Lei Complementar nº 95 foi regulamentada por meio da edição do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, posteriormente revogado pelo Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. Em 1º de fevereiro de 2018, entrou em vigor o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que revogou o Decreto nº 4.176, de 2002, e estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado, mas que se aplica aos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nesse ínterim, com a publicação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e suas alterações (Decreto n° 10.310, de 02 de abril de 2020 e Decreto n° 10.437, de 22 de julho de 2020), o Conselho Diretor deliberou, durante sua 488ª reunião, realizada em 1º de dezembro de 2020, sobre a regulamentação da edição de atos normativos no CEFET-MG, materializada com a publicação da Resolução n° 38, de 9 de dezembro de 2020, que, em seu art. 9º, parágrafo único, prevê a elaboração e divulgação de manual interno de redação de atos normativos.